Governo publica Projeto de Lei para extinguir JSCP a partir de 2024.
O Projeto de Lei prevê que a partir de 1º de janeiro de 2024, será vedado a dedução de juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio (JSCP) na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
O disposto neste Projeto de Lei não impede a dedução dos juros apurados do lucro real e da base de cálculo da CSLL referente ao ano-calendário de 2023, ainda que pagos ou creditados no ano-calendário de 2024, sendo vedados para os demais anos prospectivos a sua dedução.
Criado após o Plano Real, o JCP é um instrumento utilizado por grandes empresas para remunerar acionistas. Ele permite que a distribuição de lucros seja enquadrada como despesa – e, assim, abatida do Imposto de Renda.
Ao justificar a medida, o governo afirma que “passados mais de 25 anos de sua introdução, não há evidências de que a adoção dos Juros sobre o Capital Próprio – JCP reduza o endividamento e aumente investimentos. Na realidade, verificou-se que o instituto não influencia nem quantitativamente, nem qualitativamente, na conformação da estrutura de endividamento das empresas brasileiras”.
“Verifica-se que os Juros sobre o Capital Próprio – JCP revelam ser ineficientes para direcionar a escolha do financiamento pelo capital próprio em detrimento do capital de terceiros. No entanto, ao que parece, eles têm sido utilizados com o propósito exclusivo de redução da carga fiscal, especialmente em função da combinação existente entre a dedução da despesa pela pessoa jurídica e a tributação da pessoa física relativa à receita correlata, a uma alíquota reduzida (tributação na forma do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF à alíquota de 15%)”, afirma o texto.
Segundo dados da receita federal, entre 2016 e 2020, cerca de 2,8 milhões de pessoas físicas receberam a JCP, representando menos de 2% da população brasileira. “Em relação à faixa de renda dos beneficiários, dados extraídos das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas do exercício 2021 (ano-calendário 2020) mostram que os contribuintes que recebem mais de R$ 240 mil de rendimentos totais anuais representam 31,3% dos que declararam ter recebido Juros sobre o Capital Próprio – JCP, mas obtiveram 96,6% do valor de JCP recebido por pessoas físicas”.
Veja na íntegra o Projeto de Lei: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/PL/2023/msg430-agosto2023.htm