DIRF 2024 prazo termina amanhã, 29 de fevereiro!
O ano de 2024 é o último de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que contém dados sobre as retenções federais, entre eles:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Programa de Integração Social (PIS) ;
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Vale lembrar que essa obrigação acessória foi extinta desde janeiro de 2024, dando lugar à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), trazendo as informações de maneira integrada com o eSocial e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Neste ano, o prazo de entrega da DIRF é 29 de fevereiro, logo é fundamental se apressar para fazer a entrega da obrigação, uma vez que, se não fizer o envio, haverá penalidades, em que o contribuinte ficará sujeito à multa de 2% ao mês calendário ou fração.
A DIRF 2024 precisa ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas pagadores ou que creditaram rendimentos nas operações que tiveram incidência do IRRF, PIS/PASEP, Cofins e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).
Mesmo que as retenções tenham acontecido somente um único mês do ano-calendário de 2023, a DIRF deverá ser entregue, como contribuinte ou representante de terceiros.
Além disso, pessoas físicas e jurídicas que tenham feito remessas para o exterior, mesmo que não tenha ocorrido retenção do IR, também são obrigadas a declarar.
Fonte: Portal Contábeis