Pacote Fiscal para 2026 e os ajustes associados à Reforma Tributária

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O encerramento de 2025 foi marcado pela aprovação de um robusto pacote fiscal e tributário, consolidado principalmente pela Lei Complementar 224/2025 e pela Lei 15.270/2025. O objetivo central é o reequilíbrio das contas públicas para 2026, focando na redução de benefícios fiscais e no aumento da tributação sobre setores específicos e rendas mais altas.

Abaixo, apresento o resumo dos pontos principais que impactam empresas e cidadãos:

1. Corte Linear de Benefícios Fiscais (LC 224/2025)

Esta é a medida de maior impacto arrecadatório. O governo aprovou uma redução de 10% em diversos incentivos fiscais federais.

  • Tributos afetados: PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL e IPI.
  • Setores impactados: Indústria química, farmacêutica, agronegócio (créditos presumidos), transportes e exportadores de café/cítricos.
  • Lucro Presumido: Para empresas com receita anual acima de R$ 5 milhões, houve um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção da base de cálculo.

2. Mudanças no Imposto de Renda (IRPF e Rendimentos)

A Lei 15.270/2025 trouxe uma reforma na tributação da renda, buscando “justiça fiscal”:

  • Nova Faixa de Isenção: Isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5.000,00
  • Investimentos: Fim da isenção de IR para letras de crédito (LCI e LCA), CRIs e CRAs (alíquota de 5%).
  • Unificação de Alíquotas: CDBs e Tesouro Direto passam a ter alíquota única de 17,5%, extinguindo a tabela regressiva por prazo.
  • Altas Rendas: Instituição de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos (antes isentos).

3. Tributação de Apostas Online (“Bets”)

O setor de apostas sofreu um endurecimento para compensar desonerações:

  • Alíquota sobre o faturamento (GGR): Subiu de 12% para 18%.
  • Destinação: Parte da arrecadação foi carimbada para a Seguridade Social.

4. Transição da Reforma Tributária (Consumo)

Dezembro de 2025 consolidou as regras infralegais para o início da transição em 2026:

  • Período de Testes (2026): Início da cobrança da CBS (Federal) e IBS (Estadual/Municipal) com alíquotas reduzidas para testar o sistema.
  • Cashback: Regulamentação da devolução de impostos para famílias de baixa renda (renda per capita até 1/2 salário mínimo).
  • Imposto Seletivo: Detalhamento do “imposto do pecado” sobre produtos nocivos (cigarros, bebidas e veículos poluentes).

5. Medidas de Arrecadação Adicionais

  • Devedor Contumaz: Regras mais rígidas para empresas que usam o inadimplemento tributário como estratégia de negócio (dívidas acima de R$ 15 milhões).
  • Atualização de Bens: Lei que permitiu atualizar imóveis e veículos no IR com alíquota reduzida (4%), encerrando o prazo para adesão.

Resumo do Impacto

Área Mudança Principal
Investimentos Fim da isenção de LCI/LCA e taxa única de 17,5% em renda fixa.
Pessoas Físicas Isenção de IR até R$ 5.000, mas tributação de dividendos.
Empresas Redução de 10% nos incentivos e maior carga no Lucro Presumido.
Consumo Preparação para o fim do ICMS/ISS e início do IVA Dual em 2026.

 

  1. NFS-e Padrão Nacional

 

 A partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no Brasil passa por uma mudança histórica. A unificação, que antes era obrigatória apenas para o MEI, torna-se a regra para praticamente todos os prestadores de serviços do país.

Essa virada é um dos pilares da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), visando preparar o terreno para a apuração dos novos impostos (IBS e CBS).

Aqui estão os pontos cruciais para você se preparar:

  1. Obrigatoriedade Geral

A partir de janeiro de 2026, a emissão no Padrão Nacional deixa de ser opcional para os municípios conveniados e passa a ser obrigatória para as empresas (ME, EPP e Médio/Grande porte).

  • Fim da “Torre de Babel” fiscal: O objetivo é eliminar os mais de 5.000 layouts diferentes de prefeituras, adotando um arquivo XML único e um portal nacional.
  • Pressão nos Municípios: Prefeituras que não aderirem ao padrão podem sofrer sanções, como a suspensão de transferências voluntárias da União.
  1. Integração com a Reforma Tributária

A nova NFS-e de 2026 já nasce adaptada para os novos tributos sobre o consumo:

 

  • IBS e CBS: As notas emitidas a partir de 2026 deverão conter campos específicos para o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal), mesmo que em alíquota de teste/transição.
  • Cálculo Automático: O sistema nacional será integrado para calcular a repartição do imposto entre o município de origem e o de destino (princípio do destino).
  1. As mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP)

 

A Lei 14.789/2023, que alterou a forma de cálculo em 2024, e o novo pacote aprovado no final de 2025 (PLP 128/2025), que aumenta a tributação a partir de 1º de janeiro de 2026.

Abaixo resumo das novas regras:

  1. A Mudança para 2026: Aumento da Alíquota

A alteração mais recente foca no custo para quem recebe o dinheiro (acionista/sócio).

  • Aumento do IRRF: A alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o JCP sobe de 15% para 17,5%.
  • Vigência: Começa a valer em 1º de janeiro de 2026.
  • Regra de Transição: JCP deliberado e contabilizado até 31 de dezembro de 2025 ainda paga a alíquota antiga de 15%, mesmo que o dinheiro caia na conta só em 2026.

 

 

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