O encerramento de 2025 foi marcado pela aprovação de um robusto pacote fiscal e tributário, consolidado principalmente pela Lei Complementar 224/2025 e pela Lei 15.270/2025. O objetivo central é o reequilíbrio das contas públicas para 2026, focando na redução de benefícios fiscais e no aumento da tributação sobre setores específicos e rendas mais altas.
Abaixo, apresento o resumo dos pontos principais que impactam empresas e cidadãos:
1. Corte Linear de Benefícios Fiscais (LC 224/2025)
Esta é a medida de maior impacto arrecadatório. O governo aprovou uma redução de 10% em diversos incentivos fiscais federais.
- Tributos afetados: PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL e IPI.
- Setores impactados: Indústria química, farmacêutica, agronegócio (créditos presumidos), transportes e exportadores de café/cítricos.
- Lucro Presumido: Para empresas com receita anual acima de R$ 5 milhões, houve um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção da base de cálculo.
2. Mudanças no Imposto de Renda (IRPF e Rendimentos)
A Lei 15.270/2025 trouxe uma reforma na tributação da renda, buscando “justiça fiscal”:
- Nova Faixa de Isenção: Isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5.000,00
- Investimentos: Fim da isenção de IR para letras de crédito (LCI e LCA), CRIs e CRAs (alíquota de 5%).
- Unificação de Alíquotas: CDBs e Tesouro Direto passam a ter alíquota única de 17,5%, extinguindo a tabela regressiva por prazo.
- Altas Rendas: Instituição de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos (antes isentos).
3. Tributação de Apostas Online (“Bets”)
O setor de apostas sofreu um endurecimento para compensar desonerações:
- Alíquota sobre o faturamento (GGR): Subiu de 12% para 18%.
- Destinação: Parte da arrecadação foi carimbada para a Seguridade Social.
4. Transição da Reforma Tributária (Consumo)
Dezembro de 2025 consolidou as regras infralegais para o início da transição em 2026:
- Período de Testes (2026): Início da cobrança da CBS (Federal) e IBS (Estadual/Municipal) com alíquotas reduzidas para testar o sistema.
- Cashback: Regulamentação da devolução de impostos para famílias de baixa renda (renda per capita até 1/2 salário mínimo).
- Imposto Seletivo: Detalhamento do “imposto do pecado” sobre produtos nocivos (cigarros, bebidas e veículos poluentes).
5. Medidas de Arrecadação Adicionais
- Devedor Contumaz: Regras mais rígidas para empresas que usam o inadimplemento tributário como estratégia de negócio (dívidas acima de R$ 15 milhões).
- Atualização de Bens: Lei que permitiu atualizar imóveis e veículos no IR com alíquota reduzida (4%), encerrando o prazo para adesão.
Resumo do Impacto
| Área | Mudança Principal |
| Investimentos | Fim da isenção de LCI/LCA e taxa única de 17,5% em renda fixa. |
| Pessoas Físicas | Isenção de IR até R$ 5.000, mas tributação de dividendos. |
| Empresas | Redução de 10% nos incentivos e maior carga no Lucro Presumido. |
| Consumo | Preparação para o fim do ICMS/ISS e início do IVA Dual em 2026. |
- NFS-e Padrão Nacional
A partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no Brasil passa por uma mudança histórica. A unificação, que antes era obrigatória apenas para o MEI, torna-se a regra para praticamente todos os prestadores de serviços do país.
Essa virada é um dos pilares da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), visando preparar o terreno para a apuração dos novos impostos (IBS e CBS).
Aqui estão os pontos cruciais para você se preparar:
- Obrigatoriedade Geral
A partir de janeiro de 2026, a emissão no Padrão Nacional deixa de ser opcional para os municípios conveniados e passa a ser obrigatória para as empresas (ME, EPP e Médio/Grande porte).
- Fim da “Torre de Babel” fiscal: O objetivo é eliminar os mais de 5.000 layouts diferentes de prefeituras, adotando um arquivo XML único e um portal nacional.
- Pressão nos Municípios: Prefeituras que não aderirem ao padrão podem sofrer sanções, como a suspensão de transferências voluntárias da União.
- Integração com a Reforma Tributária
A nova NFS-e de 2026 já nasce adaptada para os novos tributos sobre o consumo:
- IBS e CBS: As notas emitidas a partir de 2026 deverão conter campos específicos para o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal), mesmo que em alíquota de teste/transição.
- Cálculo Automático: O sistema nacional será integrado para calcular a repartição do imposto entre o município de origem e o de destino (princípio do destino).
- As mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A Lei 14.789/2023, que alterou a forma de cálculo em 2024, e o novo pacote aprovado no final de 2025 (PLP 128/2025), que aumenta a tributação a partir de 1º de janeiro de 2026.
Abaixo resumo das novas regras:
- A Mudança para 2026: Aumento da Alíquota
A alteração mais recente foca no custo para quem recebe o dinheiro (acionista/sócio).
- Aumento do IRRF: A alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o JCP sobe de 15% para 17,5%.
- Vigência: Começa a valer em 1º de janeiro de 2026.
- Regra de Transição: JCP deliberado e contabilizado até 31 de dezembro de 2025 ainda paga a alíquota antiga de 15%, mesmo que o dinheiro caia na conta só em 2026.


