Você sabia que a convenção coletiva ou acordo coletivo está prevista no artigo 661 da CLT da Constituição Federal, ela é o guia para a sua empresa, e deve ser seguida conforme o enquadramento sindical, que obrigatoriamente deve ser realizado após a abertura da empresa.
Na convenção coletiva estará previsto o salário base da categoria e até mesmo dos cargos, porcentagem das horas-extras e adicional noturno, valores de vale-refeição e alimentação, além de outras normas e instruções que deverão ser seguidas.
Pela convenção coletiva estar prevista em legislação, a partir do momento de sua existência ela passa a ter o mesmo peso das leis que constam em CLT e até mesmo o poder de alterar, caso venha a ser mais vantajoso para o colaborador.
Nosso papel como contabilidade é além da orientação para as empresas, balancear o bem estar de todos seguindo a legislação e a convenção da categoria.
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